Publicado em 29/04/2020 18h19

Secad esclarece credenciamento para produção de máscaras

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A Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria da Administração (Secad) esclarece para a população sobre o credenciamento para produção emergencial de máscaras artesanais de tecido. Só é permitida a participação de cooperativas, associações, microempresas e pequenas empresas com sede no município, ficando impossibilitada a adesão de Microempreendedores Individuais (MEIs) por exigência do edital.

 

As inscrições seguem até o dia 30 de abril, das 8h às 17h. Os interessados deverão enviar a documentação para o endereço eletrônico credenciamentocmp@gmail.com e para participar, é necessário estar inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Os profissionais de costura devem ter à disposição os equipamentos necessários para produção das máscaras de tecido, garantir que o espaço esteja higienizado e fazer uso de proteção individual.

 

A vigência do contrato será de seis meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. Através da iniciativa deverão ser produzidas 250 mil máscaras de tecido de algodão que serão adquiridas pela gestão municipal com valor estimado de cinco reais, por unidade.

 

Essa foi mais uma medida adotada pela prefeitura para evitar a propagação da pandemia de coronavírus. O material será destinado à população em situação de vulnerabilidade social e econômica, além de servidores públicos das áreas administrativas.

 

Confira os documentos necessários para credenciamento:

 

PARA MICROEMPRESAS E PEQUENA EMPRESA

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Ministério da Fazenda;

d) Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência do(s) representante(s) legal(is) da instituição e/ou entidade;

e) Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

 

PARA COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

c) Cópia legível da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) da instituição e/ou entidade;

d) Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Autoria: Visão Diária/Ascom

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