A juíza Anna Elisa Ferreira de Resende Rios, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que sejam liberados aproximadamente R$ 52 mil bloqueados nas contas do Cruzeiro para o fisiologista Emerson Silami. O profissional, que processa o clube por falta de pagamento de verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e premiações, pleiteando um valor próximo a R$ 239 mil, havia conseguido o bloqueio dos R$ 52 mil em abril.
- Tendo em vista que os montantes financeiros já bloqueados neste processo são pertinentes às verbas rescisórias incontroversamente não pagas, parcelas que cumprem papel basilar no tocante ao cumprimento de necessidades básicas do trabalhador e de sua família após a ruptura do contrato de trabalho, em especial diante do cenário de pandemia em que vivemos, determino à secretaria a liberação dos valores constritos em favor do autor - diz a decisão da juíza.
Emerson Silami — Foto: TV Cruzeiro
Além disso, foi determinado novo bloqueio nas contas do Cruzeiro, após a defesa de Emerson Silami solicitar nova tutela provisória de urgência, agora no montante de aproximadamente R$ 65 mil. A “pública e notória” crise financeira do clube provocou a ordem da juíza.
- Assim, para preservar a eficácia da tutela jurisdicional sobre os direitos de natureza alimentar postulados, com fulcro nos arts. 300 e 301 do CPC, concedo parcialmente a tutela de urgência cautelar requerida pelo Autor e determino o acionamento do BacenJud em face da ré, relativamente ao valor R$65.577,38 (depósitos faltantes de FGTS - R$18.000,00; multa de 40% do FGTS - R$ 22.577,38; Multa do art. 477, §8º, CLT - R$ 25.000,0). Após decorrido dez dias, não havendo resultados, proceda-se novamente o acionamento do BacenJud.
Esse valor será depositado em conta judicial.
Autoria: Globo Esporte