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Médicos e enfermeiros mostram a rotina em CTI de Covid-19 no RJ — Foto: TV Globo/Reprodução
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso do governo da Bahia que pedia a suspensão da decisão de afastar os enfermeiros que integram o grupo de risco para a Covid-19. O julgamento foi na terça-feira (26), as partes foram informadas na quarta (27) e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (28).
A decisão a favor dos enfermeiros decorre de uma ação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA).
Na decisão, o STF aponta que o Coren-BA informou que o pedido de afastamento dos profissionais de saúde que fazem parte do grupo de risco foi apresentado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) e deferido. Entretanto, o governo recorreu da decisão do TRF-1, houve o indeferimento do pedido, e por isso, a necessidade de recorrer à Suprema Corte.
O estado da Bahia ponderou, conforme apontado na decisão do STF, que o risco aos enfermeiros é inerente à atividade profissional na área de saúde, não sendo possível afastar os trabalhadores da suas funções nesse momento crítico.
Além disso, informou que a medida resultará no afastamento de inúmeros enfermeiros, o que será obrigará o governo a contratar novos profissionais, com dispêndio de recursos que poderiam ser canalizados para outras frentes de controle a pandemia. As contestações foram rejeitadas pela Justiça.
"Essa decisão é para garantir as prerrogativas e direitos daqueles que estão atuando na linha de frente. Os profissionais devem ser amplamente protegidos como cidadãos e como profissionais. O estado tentou reverter a decisão em duas instâncias", explicou Saulo Bezerra Novaes, procurador geral do Conselho Regional de Enfermagem.
No dia 12 de maio, a Justiça já havia determinado, em tutela de urgência, o afastamento voluntário dos profissionais de saúde que fazem parte de grupos de risco além da garantia de fornecimento de EPIs aos trabalhadores de enfermagem do estado de Salvador. O município de Salvador manifestou-se acerca do pedido liminar alegando a ilegitimidade do conselho para ajuizar a presente ação civil pública, informação rejeitada pelo juiz.
"A partir da notificação da Justiça, que foi em 14 de maio, a prefeitura tem 15 dias para começar a cumprir as medidas e a partir de então, a gente começa as fiscalizações. Caso o estado ou município não estejam cumprindo as regras, a gente comunica ao juiz, e ele pode aplicar uma multa diária de R$ 500, e podemos comunicar ao Ministério Público também", explica Saulo.
No dia 15 de abril, a Justiça do Trabalho também tinha determinado que os enfermeiros que fazem parte dos grupos de risco fossem afastados do trabalho em hospitais enquanto durar a epidemia de coronavírus. Contudo, no dia 5 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão
O Coren explica que a decisão vale para idosos acima de 60 anos, bem como gestantes e profissionais de enfermagem que estejam no considerado grupo de risco para as complicações do Covid-19. Neste caso, esses trabalhadores devem ser redirecionados para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou outras que não estejam diretamente ligadas ao atendimento de pessoas infectadas pelo coronavírus.