Publicado em 14/07/2020 10h57

Decreto inclui 15 cidades do interior da BA em medidas restritivas para barrar o aumento de casos da Covid-19; veja lista

Medidas mais rígidas foram determinadas pelo governo do estado em decreto publicado nesta terça (14). No total, ações acontecem em 77 municípios no estado.

Cidade de Alagoinhas está incluída no decreto do governo do estado — Foto: Lilian Marques/G1

Cidade de Alagoinhas está incluída no decreto do governo do estado — Foto: Lilian Marques/G1

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) incluiu mais 15 cidades do interior da Bahia entre as que devem adotar medidas restritivas para barrar a disseminação da Covid-19 no estado. [Veja ao fim da reportagem lista com cidades e respectivas medidas]

De acordo com o governo do estado, as ações já estão em vigor em 62 municípios e, com a inclusão dessas 15 cidades, as medidas passam a vigorar em 77 municípios.

As 15 cidades que entram no decreto desta terça-feira, são: Aurelino Leal, Capela do Alto Alegre, Muritiba, Senhor do Bonfim, Carfanaum, Capim Grosso, Feira de Santana, Itanhém, Medeiros Neto, Piraí do Norte, Serra Preta, Belmonte, Brumado, Presidente Dutra e Ribeira do Pombal.

Entre as ações adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais.

O decreto estadual também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, como atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos, além de obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

 

As medidas

 

 

 

  • O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h de segunda-feira (13) até as 24h de domingo (19), para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
  • Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
  • O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
  • A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
  • Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

 

De acordo com o governo do estado, o decreto estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte maneira:

- TOQUE DE RECOLHER - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, sendo proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, entre 13 e 19 de julho de 2020:

 

  • Aurelino Leal
  • Cachoeira
  • Camamu
  • Campo Formoso
  • Capela do Alto Alegre
  • Casa Nova
  • Catu
  • Filadélfia
  • Gentio do Ouro
  • Guaratinga
  • Ibirapitanga
  • Ibirataia
  • Igrapiúna
  • Ipiaú
  • Ituberá
  • Maragogipe
  • Muritiba
  • Nazaré
  • Nilo Peçanha
  • Paulo Afonso
  • Ruy Barbosa
  • Santo Estêvão
  • Senhor do Bonfim
  • Taperoá, Uauá
  • Ubaitaba
  • Valença
  • Wenceslau Guimarães
  • Alagoinhas
  • Amélia Rodrigues
  • América Dourada
  • Barra do Choça
  • Barro Preto
  • Buerarema
  • Cafarnaum
  • Capim Grosso
  • Conceição do Coité
  • Feira de Santana
  • Iraquara
  • Irecê
  • Itanhém
  • Jaguaquara
  • Jequié
  • João Dourado
  • Macururé
  • Medeiros Neto
  • Mucuri
  • Piraí do Norte
  • Queimadas
  • Santa Bárbara
  • São Gonçalo dos Campos
  • Serra Preta
  • Serrinha

 

 

- RESTRIÇÕES NO COMÉRCIO - Fica autorizado, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, de 13 de julho de 2020 a 19 de julho de 2020:

 

  • Alagoinhas
  • Amélia Rodrigues
  • América Dourada
  • Barra do Choça
  • Barro Preto
  • Buerarema
  • Cafarnaum
  • Capim Grosso
  • Conceição do Coité
  • Feira de Santana
  • Iraquara
  • Irecê
  • Itanhém
  • Jaguaquara
  • Jequié
  • João Dourado
  • Macururé
  • Medeiros Neto
  • Mucuri
  • Piraí do Norte
  • Queimadas
  • Santa Bárbara
  • São Gonçalo dos Campos
  • Serra Preta
  • Serrinha

 

- CONFIRMAÇÃO DE MEDIDAS LOCAIS: Ficam ratificadas as medidas já adotadas em decretos municipais:

 

  • Apuarema
  • Belmonte
  • Brumado
  • Caravelas
  • Conceição do Almeida
  • Conceição do Jacuípe
  • Cruz das Almas
  • Gandu
  • Ibotirama
  • Ilhéus
  • Itapetinga
  • Jacobina
  • Luís Eduardo Magalhães
  • Nova Ibiá
  • Nova Soure
  • Porto Seguro
  • Presidente Dutra
  • Presidente Tancredo Neves
  • Ribeira do Pombal
  • Santo Amaro
  • Santo Antônio de Jesus
  • Ubatã
  • Una
  • Vera Cruz

Autoria: G1 BAHIA

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