Publicado em 31/10/2020 12h02

Justiça eleitoral proíbe realização de comícios, passeatas, caminhadas e 'motoadas' em Camaçari

Segundo informações do TRE-BA, a determinação foi expedida pelo juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira, da 170ª zona, nesta sexta. O magistrado estipulou multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.

Justiça eleitoral proíbe realização de comícios, passeatas, caminhadas e 'motoadas' em Camaçari — Foto: Prefeitura de Camaçari

Justiça eleitoral proíbe realização de comícios, passeatas, caminhadas e 'motoadas' em Camaçari — Foto: Prefeitura de Camaçari

A Justiça Eleitoral de Camaçari, região metropolitana de Salvador, proibiu a realização de comícios, passeatas, "motoadas" e caminhadas como medida de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TRE-BA), nesta sexta-feira (30).

Segundo informações do TRE-BA, a determinação foi expedida pelo juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira, da 170ª zona, nesta sexta. O magistrado estipulou multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.

De acordo com o órgão eleitoral, a decisão foi tomada pela magistrada após uma série de eventos de campanha eleitoral em que candidatos e coligações não cumpriram as normas sanitárias vigentes. O juiz entendeu que os eventos provocaram aglomerações, representando grave risco à saúde dos eleitores e da população em geral.

Eventos com mais de 200 pessoas estão proibidos em toda a Bahia, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Autoria: G1 Bahia

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