O governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), anunciou uma nova medida para conter a propagação do coronavírus:  a partir de segunda-feira (8/3), os supermercados deverão vender apenas produtos essenciais. A mudanças foi publicadas em decreto em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (5/3)

Os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

A intenção é os estabelecimentos que estão autorizados a abrir não afetem economicamente aqueles que não podem, vendendo produtos que não podem ser comercializados em lojas específicas, a exemplo de eletrodomésticos e roupas. 

Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não está permitida, mas o reparo de equipamentos, sim. 

“As novas medidas atendem à necessidade de evitar que as normas de isolamento social possam ser burladas, de modo injusto para boa parte do varejo, por meio da venda de produtos em geral por estabelecimentos que têm a autorização para abrir apenas em razão da comercialização de produtos essenciais”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

O não cumprimento das medidas podem gerar desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão. Conforme a publicação no diário oficial, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.

A fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação poderá ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.