
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (31/8) que a divulgação de conversas de WhatsApp sem consentimento dos participantes ou autorização judicial é passível de indenização caso configurado dano. A sentença foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal.
Para os ministros, a conversa está protegida pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. E, por isso, recentemente um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil justamente por repassar prints de conversas sem permissão do autor da mensagem.
A vítima alegou no tribunal que a divulgação das prints afetou sua imagem, honra e que ele até perdeu o cargo que ocupava por causa do fato. O homem processou o autor das capturas de tela e venceu no 1° e 2° graus.
Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.
Autoria: Aratu Online