
Foto: Divulgação / Visite Salvador da Bahia
Reportagem publicada originalmente no Jornal da Metropole em 24 de março de 2022
No início deste mês, as fortes chuvas que caíram sobre Salvador derrubaram parte do telhado da igreja da Ordem Terceira Secular de São Francisco da Bahia, no Pelourinho. Não é exagero dizer que a burocracia imposta pelo cartório do 1º Registro de Imóveis (RI) de Salvador tem uma parcela de culpa neste acidente.
Isso porque a ordem religiosa, responsável pela manutenção da igreja, esbarra numa exigência feita pelo cartório. Há dois anos a entidade tenta obter a escritura para concluir a venda de uma casa avaliada em R$ 400 mil, no bairro da Federação. O imóvel foi recebido pela Ordem por meio de uma doação feita, em 1960, por um casal sem filhos. A receita obtida com a negociação financiaria a reforma de todo o telhado da igreja, construída em 1705 e tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Na-cional (Iphan).
No entanto, a capacidade para resolver o problema criado pelo cartório foge da alçada dos homens. Só Jesus Cristo voltando à Terra seria capaz de solucionar. Segundo o presidente da Ordem Terceira de São Francisco, Jayme Baleeiro, o 1º ofício estava exigindo o número do CPF do casal para liberar a escritura do imóvel, mas eles morreram em 1965 e o documento só foi instituído em 1968, pelo Decreto-lei nº 401.
Jayme explica que a doação realizada em 1960 foi registrada no cartório do 1º Ofício, com a observação de que o imóvel só passaria para a Ordem após a morte do casal. Esse procedimento é conhecido como gravame. “Por falha de gestões anteriores, a Ordem deixou de requerer a baixa do gravame logo após a morte do casal, para que a propriedade do imóvel fosse plena da Ordem Terceira. Agora, estamos enfrentando esse problema, em que pese o cartório tenha conhecimento da doa-ção desde quando ela foi feita há mais de 50 anos”, declara.
OAB quer mudar regras dos cartórios
O presidente da Ordem, Jayme Baleeiro, diz que acionou uma advogada para tentar resolver o imbróglio. O cartório, no entanto, não reconhece os estatutos da Ordem onde constam a mudança do nome. Ele também disse que, após dois anos, o cartório superou a exigência do CPF do casal, mas está cobrando o nome dos pais de um dos doadores. A infor-mação não consta na certidão de óbito apresentada pela Ordem. “A advogada acaba de me informar que o cartório su-geriu buscar a informação no Instituto de Identificação Pedro Mello”, explica.
Para o advogado Gustavo Amorim, presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-BA, a situação enfrentada pela Ordem Terceira de São Francisco é um exemplo de como os cartórios têm atrapalhado o ambiente econômico no Estado. “A luta da OAB é para poder contribuir para o ambiente econômico próspero. Os car-tórios de imóveis têm sido elementos de dificuldade para um ambiente econô-mico mais sadio”, declara.
Gustavo informa que a OAB terá um assento na comissão do Tribunal de Justiça que discute o novo Código de Normas e Procedimentos, que rege o funcionamento dos cartórios. “Vamos ajudar a reescrever a norma, retirando esses tipos de exigências impossíveis de cumprir, substituindo uma legislação atrasada, que impede o desenvolvimen-to econômico”, ressalta.
Autoria: Metro 1