Publicado em 24/03/2022 16h38

Burocracia em cartório impede doação de imóvel para Ordem Terceira de São Francisco

Cartório de Imóveis exige número de CPF de pessoas que morreram antes da criação do documento para liberar escritura para a Ordem Terceira de São Francisco

Burocracia em cartório impede doação de imóvel para Ordem Terceira de São Francisco

Foto: Divulgação / Visite Salvador da Bahia

Por: Rodrigo Meneses no dia 24 de março de 2022 

 

Reportagem publicada originalmente no Jornal da Metropole em 24 de março de 2022

No  início  deste  mês,  as  fortes  chuvas  que  caíram  sobre  Salvador  derrubaram  parte  do  telhado  da  igreja  da  Ordem  Terceira  Secular  de  São  Francisco  da  Bahia,  no  Pelourinho.  Não  é  exagero dizer que a burocracia imposta pelo cartório do 1º Registro de Imóveis  (RI)  de  Salvador  tem  uma  parcela  de culpa neste acidente.

Isso porque a ordem religiosa, responsável  pela  manutenção  da  igreja,  esbarra numa exigência feita pelo cartório.  Há  dois  anos  a  entidade  tenta  obter  a  escritura  para  concluir  a  venda  de  uma  casa  avaliada  em  R$  400  mil,  no  bairro  da  Federação.  O  imóvel  foi  recebido  pela  Ordem  por  meio  de  uma doação feita, em 1960, por um casal sem filhos. A receita obtida com a negociação  financiaria  a  reforma  de todo  o  telhado  da  igreja,  construída  em  1705  e  tombada  pelo  Instituto  do  Patrimônio  Histórico  e  Artístico  Na-cional (Iphan).

No  entanto,  a  capacidade  para  resolver o problema criado pelo cartório foge  da  alçada  dos  homens.  Só  Jesus  Cristo  voltando  à  Terra  seria  capaz  de  solucionar.  Segundo  o  presidente  da  Ordem Terceira de São Francisco, Jayme Baleeiro, o 1º ofício estava exigindo o número do CPF do casal para liberar a  escritura  do  imóvel,  mas  eles  morreram  em  1965  e  o  documento  só  foi  instituído   em   1968,   pelo   Decreto-lei   nº 401.

Jayme explica que a doação realizada  em  1960  foi  registrada  no  cartório  do 1º Ofício, com a observação de que o imóvel só passaria para a Ordem após a morte do casal. Esse procedimento é conhecido  como  gravame.  “Por  falha  de gestões anteriores, a Ordem deixou de  requerer  a  baixa  do  gravame  logo  após a morte do casal, para que a propriedade do imóvel fosse plena da Ordem Terceira. Agora, estamos enfrentando  esse  problema,  em  que  pese  o  cartório  tenha  conhecimento  da  doa-ção desde quando ela foi feita há mais de 50 anos”, declara.

OAB quer mudar regras dos cartórios

O  presidente  da  Ordem,  Jayme  Baleeiro, diz que acionou uma advogada para tentar  resolver  o  imbróglio.  O  cartório,  no  entanto,  não  reconhece  os  estatutos  da  Ordem  onde  constam  a  mudança  do  nome.  Ele  também  disse  que,  após  dois  anos,  o  cartório  superou  a  exigência  do  CPF do casal, mas está cobrando o nome dos  pais  de  um  dos  doadores.  A  infor-mação  não  consta  na  certidão  de  óbito  apresentada  pela  Ordem.  “A  advogada  acaba de me informar que o cartório su-geriu  buscar  a  informação  no  Instituto  de Identificação Pedro Mello”, explica.  

Para  o  advogado  Gustavo  Amorim,  presidente  da  Comissão  Especial  de  Direito  Imobiliário  e  Urbanístico  da  OAB-BA,  a  situação  enfrentada  pela  Ordem  Terceira de São Francisco é um exemplo de como os cartórios têm atrapalhado o ambiente  econômico  no  Estado.  “A  luta  da  OAB  é  para  poder  contribuir  para  o  ambiente  econômico  próspero.  Os  car-tórios de imóveis têm sido elementos de dificuldade  para  um  ambiente  econô-mico mais sadio”, declara.

Gustavo   informa   que   a   OAB   terá   um   assento   na   comissão   do   Tribunal   de  Justiça  que  discute  o  novo  Código  de  Normas   e   Procedimentos,   que   rege   o   funcionamento   dos   cartórios.   “Vamos   ajudar  a  reescrever  a  norma,  retirando  esses tipos de exigências impossíveis de cumprir,   substituindo   uma   legislação   atrasada, que impede o desenvolvimen-to econômico”, ressalta.

Autoria: Metro 1

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