Publicado em 02/06/2024 10h37

Entenda por que Justiça ordenou transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento não autorizado pelos pais na BA

Bebê está internado em hospital de Ilhéus, no sul do estado. Casal não autorizou transfusão, mesmo com risco de morte, por motivos religiosos.

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na semana passada, determinou que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, receba transfusão de sangue e hemoderivados, caso a equipe médica entenda necessário.

A decisão foi proferida na sexta-feira (24) e divulgada pelo Ministério Público da Bahia na segunda (27). Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão, mesmo com o recém-nascido correndo risco de morte.

Até sexta-feira (31), a equipe médica do hospital ainda não tinha entendido que o recém-nascido precisasse do procedimento.

Por que o paciente precisa da tranfusão?

 

Segundo a ação, o recém-nascido é pequeno para a idade gestacional, e, por causa disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.

 

O que mais a Justiça autorizou?

 

 

  • A realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde do recém-nascido;
  • A visita de uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção a casa que a família mora para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.
  • Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.

    "Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.

Autoria: G1 Bahia

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